LEI Nº 2.070, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Cria no Quadro Permanente de Pessoal do Município 2.000 Cargos de Agente Auxiliar de Administração e 1.500 Cargos de Agente de Administração.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Município os seguintes cargos:

 

I - Agente Auxiliar de Administração         2.000

 

II - Agente de Administração         1.500

 

Parágrafo Único. Os quantitativos referidos nesta Lei serão incorporados, na forma cabível, ao Anexo IV da "Lei nº 1680, de 26 de março de 1991".

 

Art. 2º O provimento dos cargos vagos, cujo quantitativo foi ampliado pela presente Lei, far-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1993.