LEI Nº 2.075,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOS-KINDERDORF
BRASIL.
Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a SOS-Kinderdorf Brasil, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1993.