LEI Nº 2.077, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Cria o centro de Pesquisas Roberto Burle Marx e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Leila Maywald

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Fundação Parques e Jardins o Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx.

 

§ 1º O Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx terá sede no Pavilhão Japonês do Parque do Flamengo.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 2º São objetivos principais do Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx:

 

I - VETADO;

 

II - acompanhamento das condições fitossanitárias da vegetação das áreas urbanas que esteja sendo objetivo de estudo do Centro de Pesquisas;

 

III - criação e organização de um herbário;

 

IV - VETADO;

 

V - VETADO;

 

VI - orientação para melhoria nas condições fitossanitárias das árvores;

 

VII - orientação para manutenção adequada do meio onde se encontra o elemento arbóreo;

 

VIII - pesquisa histórica dos espaços paisagísticos da Cidade;

 

IX - VETADO;

 

X - VETADO;

 

XI - VETADO;

 

XII - VETADO;

 

XIII - apoio às atividades realizadas pela Fundação Parques e Jardins.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Os cargos comissionados e as funções gratificadas do Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx serão criados por lei de iniciativa do Poder - Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1993.