Autora: Vereadora Leila Maywald
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Fundação Parques e Jardins o Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx.
§ 1º O Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx terá sede no Pavilhão Japonês do Parque do Flamengo.
§ 2º VETADO.
Art. 2º São objetivos principais do Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx:
I - VETADO;
II - acompanhamento das condições fitossanitárias da vegetação das áreas urbanas que esteja sendo objetivo de estudo do Centro de Pesquisas;
III - criação e organização de um herbário;
IV - VETADO;
V - VETADO;
VI - orientação para melhoria nas condições fitossanitárias das árvores;
VII - orientação para manutenção adequada do meio onde se encontra o elemento arbóreo;
VIII - pesquisa histórica dos espaços paisagísticos da Cidade;
IX - VETADO;
X - VETADO;
XI - VETADO;
XII - VETADO;
XIII - apoio às atividades realizadas pela Fundação Parques e Jardins.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Os cargos comissionados e as funções gratificadas do Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx serão criados por lei de iniciativa do Poder - Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1993.