Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento das categorias funcionais mencionadas na Lei nº 1.923, de 17 de novembro de 1992, será fixado em janeiro de 1994 pelo cômputo do índice dois inteiros sobre o vencimento relativo a dezembro de 1993, não se atribuindo a tais categorias o aumento geral aplicável ao mês da majoração.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir créditos suplementares necessários ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1994.