Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 39.905.773,00 (trinta e nove milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e setenta e três cruzeiros reais), conforme anexo, à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/01/1994.
1104.08171064.002 - Administração da Unidade
3111.01 - Pessoa l CR$ 16.546.414,00
3113 - Encargos Patronais CR$ 3.008.157,00
3120 - Material de Consumo CR$ 7.200.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos CR$ 12.300.000,00
3253 - Salário Família CR$ 550.674,00
1104.15844928.004 - PASEP
3280 CR$ 300.528,00
TOTAL CR$ 39.905.773,00