Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira, autorizando a alterar periodicamente os vencimentos e proventos das categorias funcionais dos níveis elementares e médios.
Parágrafo Único. A alteração prevista no caput deste artigo incorporará ao padrão de vencimento mínimo do Município os abonos concedidos por força do artigo 39, § 2º, da Constituição da República e visará a restabelecer a hierarquia e a correlação dos vencimentos dos níveis médios e elementares, conforme prescrito no Anexo I da Lei 1680, de 23 de março de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado à abrir créditos suplementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1994.