LEI Nº 2.088, DE 04 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a adotar como índice de correção da UNIF, alternativamente, o indexador que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar como índice de correção da UNIF, alternativamente ao IGP e ao FGV, o indexador único adotado pela União.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1994