LEI Nº 2.089, DE 05 DE JANEIRO DE 1994

 

Estabelece o uso de portas de segurança com detectores de metais nos estabelecimentos bancários situados no Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de portas de segurança, dotadas de detectores de metais, nas agências bancárias situadas no Município.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º A concessão do alvará de licença para estabelecimento das agências bancárias ficará condicionada ao cumprimento do que dispõe a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1994