LEI Nº 2.092,
DE 07 DE JANEIRO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA ROSACRUZ
MADUREIRA-AMORC.
Autor: Vereador Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Loja Rosacruz Madureira-Amorc,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1994