LEI Nº 2.102,
DE 10 DE JANEIRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO CULTURAL E DE
PESQUISAS DO CASTELO DA TORRE.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública municipal o Centro Cultural e de Pesquisas do Castelo da
Torre, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994