revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.104, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 29 DE JUNHO DE CADA ANO COMO O DIA DO PESCADOR.

 

Autor: Vereador Francisco Duran

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o dia 29 de junho de cada ano como o Dia do Pescador.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994