Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a apoiar Sacolões Comunitários através de transporte e orientação.
Art. 2º Esta Lei se efetivará exclusivamente para sacolões promovidos por Associações de Moradores e Grupos Comunitários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1994