LEI Nº 2.113, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a apoiar Sacolões Comunitários do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a apoiar Sacolões Comunitários através de transporte e orientação.

 

Art. 2º Esta Lei se efetivará exclusivamente para sacolões promovidos por Associações de Moradores e Grupos Comunitários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1994