Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos das categorias funcionais indicadas no Anexo único, em fevereiro de 1994, em noventa por cento, calculado tal montante sobre o vencimento-base de janeiro de 1994, aí incluído o equivalente ao reajuste geral aplicável ao mês.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em condições iguais ao artigo 1º os vencimentos-base das categorias funcionais de nível superior das autarquias e fundações públicas do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1994
CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:
- ADMINISTRADOR
- ANALISTA OPERACIONAL
- ANALISTA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- ANALISTA ORGANIZACIONAL
- ANALISTA DE PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
- ANALISTA DE SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
- ARQUIVISTA
- ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO
- ASSISTENTE SOCIAL
- ASSISTENTE JURÍDICO
- ASSISTENTE TÉCNICO
- ATUÁRIO
- BIBLIOTECÁRIO
- CONSULTOR TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
- CONTADOR
- DOCUMENTALISTA
- ECONOMISTA
- ESTATISTICO
- INSTRUMENTALISTA
- PROFESSOR DE TREINAMENTO
- REGENTE DE BANDA
- TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO
- TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
- FISCAL DE TRANSPORTES URBANOS
- VETADO
- VETADO
- VETADO
- VETADO
- VETADO