Autor: Vereador Francisco Alencar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A veiculação de propaganda através de anúncios indicativos de obras, programas, atividades ou serviços de administração direta, indireta e fundacional do Município, terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas, e estarão seu uso e instalações sujeitos às disposições da legislação sobre zoneamento.
Art. 2º Os anúncios a que se refere o artigo anterior serão veiculados em painéis cujos comprimento e largura não poderão ser superiores, respectivamente, a três metros e cinqüenta centímetros e dois metros e cinqüenta centímetros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/1994