LEI Nº 2.140, DE 13 DE MAIO DE 1994

 

Institui 1994 como o ano Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 1994 como o Ano Municipal da Pessoa, Portadora de Deficiência.

 

Art. 2º A sua divulgação se dará, principalmente, através de correspondência oficial do Município, com a respectiva informação nos contracheques de pagamento, editais de licitação, peças publicitárias em geral e documentos oficiais e similares.

 

Parágrafo Único. Essas peças e documentos conterão impressos os dizeres: "1994 - Ano Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência".

 

Art. 3º Igual providência será adotada também pelas Instituições da Administração Indireta e Fundacional do Município.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei não deverá implicar aumento de despesa ou inutilização de material atualmente existente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/1994