Autor: Vereador Paulo Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na principal praça pública de cada uma das Regiões Administrativas centro de lazer ao ar livre.
Art. 2º Em cada uma das Regiões Administrativas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, poderá fazer a instalação de bancos e mesas de pedra, próprios para a prática de jogos de salão (dama, dominó, xadrez, etc.), a fim de que os aposentados residentes naqueles locais possam a se reunir para entretenimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/1981.