LEI Nº 214, DE 09 DE JANEIRO DE 1981

 

AUTORIZA o Poder Executivo a criar centros de lazer ao ar livre nas Regiões Administrativas para os fins que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na principal praça pública de cada uma das Regiões Administrativas centro de lazer ao ar livre.

 

Art. 2º Em cada uma das Regiões Administrativas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, poderá fazer a instalação de bancos e mesas de pedra, próprios para a prática de jogos de salão (dama, dominó, xadrez, etc.), a fim de que os aposentados residentes naqueles locais possam a se reunir para entretenimento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/1981.