Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração-base dos servidores das categorias funcionais da Área de Saúde no mês de abril de 1994, já incluído o reajuste geral relativo a esse mês, será a constante do Anexo.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao mês de março de 1994, seja superior a quarenta e dois por cento, fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar aos valores do Anexo a diferença entre os quarenta e dois por cento e esse índice do INPC.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1994
EM CRUZEIROS REAIS
NÍVEL ELEMENTAR |
Terceira Categoria
Segunda Categoria
Primeira Categoria
Categoria Especial B
Categoria Especial A
103.725,64
109.950,38
116.546,25
123.539,55
129.717,92 |
NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU |
Terceira Categoria
Segunda Categoria
Primeira Categoria
Categoria B
Categoria A
130.953,98
138.813,22
146.143,59
155.974,04
163.772,75 |
NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU |
Terceira Categoria
Segunda Categoria
Primeira Categoria
Categoria Especial B
Categoria Especial A
165.330,91
175.251,03
185.763,35
196.915,26
206.761,68 |
NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU |
Sexta Categoria
Quinta Categoria
Quarta Categoria
Terceira Categoria
Segunda Categoria
Primeira Categoria
Categoria Especial B
Categoria Especial A
265.877,05
293.560,73
344.408,90
378.854,27
412.952,21
445.986,80
477.207,93
505.839,15 |