LEI
Nº 2.144, DE 24 DE MAIO DE 1994
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Milton Nahon
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RAMOS
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1994