LEI Nº 2.145, DE 24 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Roteiro Cultural do Outeiro da Glória e dá outras providências

 

Autora: Vereadora Leila Maywald

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Roteiro Cultural do Outeiro da Glória.

 

Parágrafo Único. O Roteiro Cultural do Outeiro da Glória fará parte do Roteiro Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Roteiro Cultural do Outeiro da Glória será constituído por:

 

I - Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro;

 

II - Museu Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro;

 

III - casario das Ladeiras da Glória e de Nossa Senhora;

 

IV - escadarias existentes na Praça Nossa Senhora da Glória;

 

V - VETADO;

 

VI - exposição e comercialização de obras artísticas.

 

Art. 3º Na exposição e comercialização de obras artísticas, na forma do inciso VI do artigo anterior, terão preferência os pintores vinculados à Associação dos Pintores do Outeiro da Glória.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá acordar com entidades públicas e privadas nacionais, internacionais, intergovernamentais de outros países, o estabelecimento de condições para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1994