REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.148, DE 26 DE MAIO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS DO PARQUE RUBENS VAZ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

                    Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Parque Rubens Vaz, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994