LEI Nº 2.148,
DE 26 DE MAIO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
PRÓ-MELHORAMENTOS DO PARQUE RUBENS VAZ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Parque Rubens Vaz, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RAMOS
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994