LEI Nº 2.151, DE 20 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a promover, anualmente, na data de 13 de maio, concurso de redação entre os alunos matriculados na rede pública municipal, cujo tema versará sobre a discriminação racial e o exercício da cidadania, e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Antonio Pitanga e Otavio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, promoverá, anualmente, na data de 13 de maio, concurso de redação entre os alunos matriculados na rede municipal, cujo tema versará sobre a discriminação racial e o exercício da cidadania.

 

Art. 2º Sempre que o dia 13 de maio ocorrer em fins-de-semana ou feriados, o concurso deverá ser promovido em qualquer dia útil da semana relativa àquela data.

 

Art. 3º O Poder Executivo premiará os melhores trabalhos, preferencialmente com livros.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994