Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Escolas Orientadas para o Trabalho na estrutura de ensino do Município, objetivando o cumprimento de programas de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º VETADO.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Para efeito de concretização dos cursos profissionalizantes, deve ser levada em consideração a demanda do mercado de trabalho e o desenvolvimento econômico de cada região do Município.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 5º Ao Poder Executivo compete a cessão de uso de terreno de propriedade do Patrimônio Imobiliário do Município, para a efetivação de cooperação e construção das Escolas Orientadas para o Trabalho.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1994