LEI Nº 2.156, DE 01 DE JUNHO DE 1994

 

Determina a criação das Escolas Orientadas para o Trabalho - ESOT - na rede municipal de ensino.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Escolas Orientadas para o Trabalho na estrutura de ensino do Município, objetivando o cumprimento de programas de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º VETADO.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Para efeito de concretização dos cursos profissionalizantes, deve ser levada em consideração a demanda do mercado de trabalho e o desenvolvimento econômico de cada região do Município.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 5º Ao Poder Executivo compete a cessão de uso de terreno de propriedade do Patrimônio Imobiliário do Município, para a efetivação de cooperação e construção das Escolas Orientadas para o Trabalho.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1994