LEI Nº 2.157,
DE 08 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA
CASA DE JACIRA.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Filantrópica Casa de Jacira, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1994