LEI Nº 216, DE 07 DE MAIO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito em moeda nacional ou estrangeira, a fim de permitir a participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente à conversão de US$ 20 milhões (vinte milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente no que se refere ao Endividamento Público Municipal.

 

Art. 2º O produto das operações de crédito destina-se à participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1981.

 

JOAQUIM TORRES ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/1981.