LEI Nº 219, DE 22 DE MAIO DE 1981

 

Autoriza o Executivo a criar Centros de Desenvolvimento Esportivo nas diversas regiões do Município.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nas diversas regiões do Município do Rio de Janeiro, Centros de Desenvolvimento Esportivo, com a finalidade de incentivar e aperfeiçoar a prática de esportes.

 

Art. 2º Os Centros de Desenvolvimento Esportivo manterão cursos sobre todas as modalidades Olímpicas.

 

Art. 3º Os Centros serão abertos ao público e o treinamento dos inscritos será inteiramente gratuito.

 

Art. 4º Serão aproveitados, para o ensino e desenvolvimento dos inscritos, os professores de Educação Física da Rede Escolar Oficial do Município.

 

§ 1º O Poder Executivo poderá aproveitar atletas e profissionais do esporte de reconhecida notoriedade, para que, também ministrem aulas, orientem a implantação e auxiliem nos treinamentos.

 

§ 2º Será feito convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro para aproveitamento, como estagiários, dos seus estudantes de Educação Física.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1981.