LEI Nº 2.196,
DE 14 DE JUNHO DE 1994
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRESBITERIANO ÁLVARO REIS.
Autor: Vereador Marcos Drumond
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano Álvaro
Reis, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994