LEI Nº 02, DE 08 DE JUNHO DE 1977

 

Cria o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesa Diretora

 

Texto compilado

Vide Lei n° 95/1979

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto nos Anexos I, II e III da presente Lei.

 

Parágrafo Único. (...vetado...)

 

Art. 2º O provimento dos cargos compete à Mesa Diretora.

 

Art. 3º Os cargos serão providos com estrita observância dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

 

Art. 4º Os encargos de chefia e assistência intermediárias e de secretário constituirão funções gratificadas, a serem criadas, respeitados os princípios de classificação vigorantes no Poder Executivo, (...vetado...).

 

Art. 5º A tabela de encargos regidos pela Legislação Trabalhista (Anexo II) será preenchida mediante prova de habilitação, na forma da lei.

 

Art. 6º As atribuições, dos cargos, funções e empregos serão definidas em Resolução da Mesa Diretora.

 

Art. 7º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1977

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1977.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

TABELA I

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

(PROVIMENTO EM COMISSÃO)

 

CARGO

SÍMBOLO

OBSERVAÇÕES

1

Diretor Geral da Secretaria

DAS-10

1

Chefe de Gabinete do Presidente

DAS-9

1

Secretário da Mesa

DAS-8

1

Assessor Jurídico Chefe

DAS-8

3

Diretor de Departamento Geral

DAS-8

1 - de Apoio Legislativo

1 - de Finanças

1 - de Apoio Administrativo

29

Assessor Chefe

DAS-8

1

Assessor de Comunicação Social

DAS-7

5

Diretor

DAS-7

1- de Registro, Documentação e Informação Legislativa

1 - das Comissões

1 - de contabilidade e Pagadoria

1 - de Pessoal

1 - de material e Patrimônio

2

Assessor Jurídico

DAS-7

1

Chefe de Cerimonial

DAS-7

32

Assessor

DAS-7

2

Assessor Técnico da Mesa

DAS-7

8

Assessor Técnico de Comissão

DAS-7

1

Assessor Técnico de Orçamento

DAS-7

1

Inspetor de Finanças

DAS-7

1

Assistente Militar da Presidência

DAS-6

1

Assistente de Artes e Patrimônio Artístico

DAS-6

5

Assistente I

DAS-6

2

 Diretor de Departamento (Cargo criado pela Lei nº 416, de 11 de maio de 1983)

DAS-7

 

1

Secretário Municipal (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

DAS-8

 

2

Coordenador (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

DAS-7

 

2

Assessor (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

 

 

1

Assistente (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

DAS-6

 

 

TABELA II

(FUNÇÕES GRATIFICADAS)

 

VETADO

 

(Incluído pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

Nº DE FUNÇÕES

CAI-6

Chefe de Serviço

22

CAI-6

Oficial de Gabinete

32

CAI-6

Presidente de Comissão de Licitações

1

CAI-6

Assistente II

33

CAI-5

Secretario II

1

CAI-5

Chefe de Seção

5

CAI-5

Vogal de Comissão de Licitações

2

CAI-4

Chefe de Setor

24

DAI-6

Assistente Técnico (Cargo criado pela Lei nº 416 de maio de 1983)

04

 

(Incluído pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

SÍMBOLO

VALOR EM GRATIFICAÇÃO

CAI-6

1.774,50

CAI-5

1.436,50

CAI-4

1.183,00

 

TABELA III

 

SÉRIE DE CLASSES E CLASSES SINGULARES

 

1 - Serviço: ADMINISTRATIVO - ADM

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

OBSERVAÇÕES

ADM - 101-5-B

10

Assistente Legislativo "B"

Vetado

Escritório(ADM-100)

Vetado

ADM-101-7-A

20

Assistente Legislativo "A"

Vetado

 

2 - Serviço: TÉCNICO - ADMINISTRATIVO - TAD

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

OBSERVAÇÕES

TAD-201-2-B

10

Técnico Legislativo "B"

2

Técnico de Legislação (TAD-200)

TAD-201-3-A

20

Técnico Legislativo "A"

3

TAD-211-2

Relações Públicas (TAD-210)

Técnico de Relações Públicas

TAD-221-5

Serviços Auxiliares de Contabilidade (TAD-220)

Técnico de Contabilidade

Vetado

TAD-23-4

Biblioteca (TAD-230)

Bibliotecário

Vetado

 

3 - Serviço: VIGILÂNCIA - VIS

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

OBSERVAÇÕES

VIS-301-7-B

Agente de Segurança Legislativa "B"

7

Vigilância (VIS-300)

VIS-301-9-A

Agente de Segurança Legislativa "A"

9

 

4 - Serviço: TÉCNICO - CIENTÍFICO - TCI

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

OBSERVAÇÕES

TCI-401-1

(Contabilidade)

1

Contador

Vetado

 

5 - Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO - PRQ

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

OBSERVAÇÕES

PRQ-501-11-B

Serviço de Portaria (PRQ-500)

Assistente de Plenário e Portaria "B"

Vetado

PRQ-501-13-A

Assistente de Plenário e Portaria "A"

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

1 - Serviço: ADMINISTRATIVO - ADM

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

ADM-101-5-C

Escritório

Assistente Legislativo "C"

5

5

ADM-101-7-B

(ADM-100)

Assistente Legislativo "B"

7

10

ADM-101-9-A

Assistente Legislativo "A"

9

30

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

2 - Serviço: TÉCNICO - ADMINISTRATIVO - TAD

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

TAD-201-2-B

Técnico de Legislação

Técnico Legislativo "B"

2

10

TAD-201-3-A

(TAD-200)

Técnico Legislativo "A"

3

30

TAD-211-2-B

Técnico de Relações

Públicas "B"

2

1

TAD-211-3-A

(TAD-210)

Técnico de Relações Públicas "A"

32

TAD-221-5-B

Serviços Auxiliares de Contabilidade

Técnico de Contabilidade "B"

5

1

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

TAD-221-7-A

(TAD-220)

Técnico de Contabilidade "A"

7

2

TAD-231-4-B

Biblioteca

(TAD-230)

Bibliotecário "B"

4

1

TAD-231-5-A

Bibliotecário "A"

5

2

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

3. - Serviço: VIGILÂNCIA - VIS

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

VIS-301-7-B

Vigilância

(VIS-300)

Agente de Segurança

Legislativa "B"

7

5

VIS-301-9-A

Agente de Segurança

Legislativa "A"

9

15

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

4 - Serviço: TÉCNICO - CIENTIFICO - TCI

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

TCI-401-2-B

Contabilidade

(TCI-400)

Contador "B"

2

1

TCI-401-3-A

Contador "A"

3

1

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

5. - Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO - PRQ

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

RQ-501-11-C

Serviço de

Portaria

(PRQ-500)

Assistente de Plenário e Portaria "C"

11

10

PRQ-501-13-B

Assistente de Plenário e Portaria "B"

13

20

PRQ-501-15-A

Assistente de Plenário e Portaria "A"

15

35

 

ANEXO II

 

EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

 

Emprego

Nível

3

Médico

1

3

Enfermeiro

Vetado

10

Redator-Revisor

Vetado

18

Taquígrafo

Vetado

4

Técnico de Som

Vetado

43

Auxiliar de Secretaria

Vetado

100

Datilógrafo

Vetado

6

Telefonista-Recepcionista

Vetado

6

Mimeografista-Fotocopista

11

2

Eletricista

Vetado

2

Bombeiro-Hidráulico

Vetado

2

Zelador

Vetado

6

Ascensorista

Vetado

 

OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis correspondentes menos 10% (dez por cento).

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

NÍVEL

QUANTITATIVO DE EMPREGOS

Médico

1

3

Enfermeiro

3

3

Redator de Ata

3

6

Redator - Revisor

3

10

Taquígrafo

9

16

Técnico de Som

11

4

Auxiliar de Secretaria

15

43

Datilógrafo

15

100

Telefonista - Recepcionista

17

6

Mimeografista - Fotocopista

11

6

Eletricista

14

2

Bombeiro - Hidráulico

14

2

Zelador

13

2

Ascensorista

17

6

 

OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis correspondentes menos 10% (dez por cento).

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS

 

Símbolos

Valores

DAS-10

12.168,00

DAS-9

10.985,00

DAS-8

9.633,00

DAS-7

7.267,00

DAS-6

5.746,00

 

Nível

Valores

1

3.791,72

2

3.477,40

3

3.163,03

4

2.842,15

5

2.527,81

6

2.370,65

7

2.213,43

8

2.049,72

9

1.892,57

10

1.735,42

11

1.643,72

12

1.545,47

13

1.453,82

14

1.355,57

15

1.263,87

16

1.198,39