Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, a partir de maio de 1994, os vencimentos das categorias funcionais indicadas no Anexo único em setenta e um por cento, descontado o equivalente ao reajuste geral aplicável ao mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1994
Controlador de Arrecadação Municipal
Fiscal de Atividades Econômicas
Fiscal de Rendas
Técnico de Defesa Civil
Técnico de Fazenda