LEI Nº 2.204, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste às categorias funcionais que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, a partir de maio de 1994, os vencimentos das categorias funcionais indicadas no Anexo único em setenta e um por cento, descontado o equivalente ao reajuste geral aplicável ao mês.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1994

 

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR BENEFICIADAS COM O REAJUSTE DE 71% SOBRE OS VENCIMENTOS DE MAIO DE 1994

 

Controlador de Arrecadação Municipal

Fiscal de Atividades Econômicas

Fiscal de Rendas

Técnico de Defesa Civil

Técnico de Fazenda