Autor: Vereador Carlos Roberto Dinamite de Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Tem a prioridade de matrícula em escola da rede pública municipal o menor adotado, bem como o filho legítimo da família que tenha filho adotivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1994