LEI Nº 2.210, DE 21 DE JULHO DE 1994

 

Dá prioridade de matrícula escolar ao filho adotivo e ao filho do adotante em escola da rede pública Municipal.

 

Autor: Vereador Carlos Roberto Dinamite de Oliveira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Tem a prioridade de matrícula em escola da rede pública municipal o menor adotado, bem como o filho legítimo da família que tenha filho adotivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1994