revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.220, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA BÍBLIA E A SEMANA DA BÍBLIA.

 

Autor: Vereador Graça e Paz

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário do Município o Dia da Bíblia.

 

Parágrafo Único. O Dia da Bíblia será, anualmente, comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º Fica incluída no calendário oficial do Município a Semana da Bíblia.

 

Parágrafo Único. A Semana da Bíblia se iniciará no domingo imediatamente anterior ao Dia da Bíblia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1994