LEI Nº 2.221, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dá o nome de Palmira Dantas (Líder Comunitária / 1912 - 1975) a um logradouro público do Município.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Palmira Dantas (Líder Comunitária/1912-1975) a um logradouro público do Município, preferencialmente no bairro de Padre Miguel.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1994