LEI Nº 2.223,
DE 07 DE OUTUBRO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A POLICLÍNICA GERAL DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador José de Moraes C. Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1994