REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.230, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CONSOLADOR-COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ

 

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Consolador-Comunidade Espírita Cristã, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1994