LEI Nº 2.230,
DE 07 DE OUTUBRO DE 1994
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO
CONSOLADOR-COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ
Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Consolador-Comunidade Espírita Cristã, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1994