LEI Nº 2.232, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

 

Inclui a Rua Piraquara na relação de Centro de Bairro 3 da XVII R.A. - Bangu.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Rua Piraquara fica incluída na Relação de Centros o Bairro 3 (CB-3) da XVII R.A., Bangu, do Anexo 20 do Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1994