O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2239, de 26 de outubro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 2026, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.
LEI Nº 2.239, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994
Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público do Município, sob a denominação de Travessa Dr. Abelardo de Barros, Tijuca, a via que começa no número 57 da Rua dos Araújos e termina sem saída, com cento e oitenta metros de extensão.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1994