Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Será paga gratificação aos servidores providos nos cargos de Assistente Social, conferindo-se, a cada mês, o maior dos seguintes valores:
I - Gratificação de Atividades de Assistência Social, no montante calculado conforme a Tabela em anexo, na forma regulamentar;
II - caso aplicável à situação do servidor, segundo o regulamento pertinente, a Gratificação prevista no artigo 5º caput e seu § 1º, da Lei nº 2.202, de 29 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1994
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
GRATIFICAÇÃO |
CATEGORIA ESPECIAL A |
90 |
CATEGORIA B |
85 |
PRIMEIRA CATEGORIA |
80 |
SEGUNDA CATEGORIA |
75 |
TERCEIRA CATEGORIA |
70 |
QUARTA CATEGORIA |
60 |
QUINTA CATEGORIA |
55 |
SEXTA CATEGORIA |
50 |
Obs: Valores em Reais