LEI
Nº 2.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
CRIA
O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DA SAÚDE MENTAL.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Dia 10 de agosto
será considerado Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1994