LEI Nº 2.251, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dá o nome de Padre Guilherme Decaminada a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador José Maria Vila Nova

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Padre Guilherme Decaminada (1912-1994) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em Santa Cruz.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1994