Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos e
nominados como logradouros públicos do Município as ruas de vila aprovadas pelo
PAL 9.183, na Vila Coqueiral, no Bairro do Méier, na forma que se segue:
I - Rua Dr. Ernesto Bagdócimo (Advogado 1921/1991) rua constante do PAL 9.183
ligando a Rua Almirante Calheiros da Graça com a Rua Venceslau;
II - Rua General
Meira Vasconcellos (Militar 1875/1963) rua constante do PAL 9.183 ligando a Rua
Paulo Silva Araujo com a Rua Venceslau;
III - Praça Padre
Luiz Cardioli (1909/1966) Largo constante no PAL
9.183 com acessos pela Rua Dr. Ernesto Bagdócimo e
Rua General Meira Vasconcellos.
Art. 2º No cumprimento desta
Lei, o Poder Executivo fará observar o disposto na Lei
nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1994