LEI Nº 2.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Tomba para fins de preservação histórica e cultural o Mercado São José e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Leila Maywald, Antônio Pitanga, Jorge Bittar, Maurício Azêdo, Saturnino Braga, Jurema Batista e Augusto Boal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico e cultural o Mercado São José, localizado na Rua das Laranjeiras, nº 90, no bairro de Laranjeiras - IV Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. As atividades artísticas e culturais, bem como as relativas ao comércio com suas divisões em boxe, serão mantidas no Mercado São José.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1994