LEI Nº 2.269,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA
PENTECOSTAL MUNDIAL DA PAZ.
Autor: Vereador José Maria Vila Nova
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Mundial da Paz, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994