LEI Nº 2.279,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CAMINHO DA
ESPERANÇA.
Autor: Vereador Marcos Drumond
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Espírita Caminho da Esperança, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1995