LEI Nº 2.287, DE 04 DE JANEIRO DE 1995

 

Tomba o Parque do Flamengo por seu interesse paisagístico, urbanístico e cultural, e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Leila Maywald

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombado por seu interesse paisagístico urbanístico e cultural o Parque do Flamengo.

 

§ 1º A Marina da Glória, a sede do Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx, as áreas verdes, além de todas as edificações, equipamentos e mobiliários urbanos situados no Parque do Flamengo não poderão sofrer quaisquer modificações, acréscimos e construções sem autorização do órgão competente do Poder Executivo.

 

§ 2º Fica prolongado o Parque do Flamengo até o final dos jardins situados ao longo da Praia de Botafogo.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição do Parque do Flamengo no livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1995.