LEI Nº 2.295, DE 11 DE JANEIRO DE 1995

 

Dispõe sobre a instituição de Unidades Móveis de Saúde-UMS no Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Francisco Duran

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Móveis de Saúde-UMS para atendimento às comunidades do Município.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá buscar recursos, caso necessário, junto a empresas privadas sempre sob a forma de doação sem encargos.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º As Unidades Móveis de Saúde se propõem a cobrir as comunidades na profilaxia de doenças infecto-contagiosas e descentralizar o atendimento médico dos grandes hospitais, nos casos ambulatoriais.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/1995.