LEI Nº 2.298, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

 

Autoriza a construção de um monumento aos bombeiros na Praça Eugênio Jardim e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem aos bombeiros na Praça Eugênio Jardim em Copacabana.

 

Art. 2º Constará do Calendário Oficial do Município a realização de cerimônia junto ao monumento, sempre no dia 2 de julho, Dia do Bombeiro, com a presença de representantes do corpo discente das unidades escolares dos Distritos de Educação e Cultura da área.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/1995.