O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2300, de 16 de março de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 281, de 1993, de autoria do Senhor Vereador José Maria Vila Nova.

 

LEI Nº 2.300, DE 16 DE MARÇO DE 1995

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área constituída pelo imóvel que menciona.

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel constituído por parte da área remanescente nº 2, situada no Loteamento Bairro Alexandrino, do Núcleo Colonial Santa Cruz, Freguesia de Santa Cruz, caracterizado como Lote 75 - medindo aproximadamente cinqüenta e nove metros pela linha de frente, onde confronta com o Canal da Ponte Branca; cem metros pelo lado direito, onde confronta com o Lote 117, sessenta e três metros pelo lado esquerdo, onde confronta com o imóvel caracterizado como lote 74, na direção do Lote 119; e cento e treze metros aos fundos, onde confronta com a Avenida Brasil no PA DER 52, área da XIX Região Administrativa.

 

Art. 2º O imóvel de que cuida esta Lei, uma vez desapropriado, será destinado à instalação de praça de esportes para a comunidade do Loteamento Bairro Alexandrino.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/1995.