Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Executivo fica autorizado a realizar, nos meses de julho, setembro e dezembro, em áreas centrais e de movimentação, "Feiras de Auxílio aos Paraplégicos".
Art. 2º O Executivo coordenará os licenciamentos e convidará as Entidades que trabalham na linha auxiliar e de representação de Entidades de Paraplégicos para atuarem nas feiras.
Art. 3º As feiras citadas no Artigo 1º venderão rifas, artesanatos, artigos doados e manterão igualmente "stands" para chamar a atenção sobre o problema dos paraplégicos.
Art. 4º A quantia arrecadada nas feiras de auxílio deverá ser encaminhada às entidades de paraplégicos participantes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1981.