O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2308, de 17 de abril de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 395-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador José Maria Vila Nova.

 

LEI Nº 2.308, DE 17 DE ABRIL DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer como logradouros públicos as ruas da localidade denominada lote 7.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer como logradouros públicos as ruas da localidade denominada lote 7, na Estrada do Morro do Ar, em Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1995.