O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2312, de 27 de abril de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 677, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

 

LEI Nº 2.312, DE 27 DE ABRIL DE 1995

 

Tomba as edificações e conjuntos que menciona da Rua São José e adjacências.

 

Art. 1º Ficam tombados, por seu valor arquitetônico e histórico e por seu interesse para a fixação da memória urbana do Rio de Janeiro, os seguintes imóveis da Rua São José e adjacências:

 

I - conjunto de edificações, formando um grupo contínuo, da Rua Dom Manuel, número 14; Rua São José com Travessa do Paço, Travessa do Paço, número 10, e imóvel situado antes da e junto à Igreja de São José, no lado ímpar da Rua São José;

 

II - edificações da Rua São José, número 8 e 16;

 

III - conjunto de edificações da Rua São José, números 54 e 56;

 

IV - conjunto de edificações da Rua São José, número 76, 78 e 80;

 

V - edificações da Rua São José, número 86.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos próprios para a inscrição dos tombamentos referidos no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/1995.