Autor: Vereador José de Moraes C. Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Governador Carlos Lacerda a um logradouro público do Município, preferencialmente na Barra da Tijuca.
Art. 2º A placa indicativa do logradouro terá esta inscrição abaixo do nome do Governador Carlos Lacerda "Governador da Guanabara - 1914 / 1977".
Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1995.